A Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira, 15, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) sobre o financiamento do piso de enfermagem. A proposta foi aprovada em dois turnos. O placar 423 votos a 13 no primeiro turno e 413 a 13 na segunda rodada. Agora, a PEC segue para o Senado. Segundo a Agência Câmara de Notícias, a proposta prevê assistência financeira complementar da União aos estados, municípios, ao Distrito Federal e às entidades filantrópicas para o pagamento do piso salarial de profissionais da área: enfermeiro, técnico de enfermagem, auxiliar de enfermagem e parteiras. Além disso, ela estabelece o superávit financeiro dos fundos públicos do Poder Executivo como fonte de recursos. O texto diz que a fonte de recursos para o cumprimento dos pisos é o superávit financeiro dos fundos públicos do Poder Executivo. Além disso, também é previsto o aumento de auxílio financeiro para instituições que prestam serviço e atendam 60% de seus pacientes, no mínimo, pelo Sistema Único de Saúde (SUS). O piso de enfermagem foi aprovado pelo Congresso Nacional durante o período eleitoral. No momento, ele está suspenso pelo Supremo Tribunal Federal (STF). De acordo com a Suprema Corte, não estava prevista uma fonte para o pagamento. O valor aprovado foi de R$ 4.750 aos enfermeiros. A proposta indica ainda um piso mínimo de R$3.325,00 para os técnicos de enfermagem e de R$2.375,00 para os auxiliares de enfermagem e parteiras.
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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Ricardo Lewandowski afirmou que a Corte levará em consideração a nova resolução aprovada hoje, 16, no Congresso ao decidir sobre a legalidade do chamado “orçamento secreto”. A Resolução muda as regras de repasse de verbas oriundas das emendas de relator (RP9) para tornar esses repasses mais transparentes à sociedade.
“Paralisamos a nossa votação em homenagem ao Senado Federal, ao Congresso Nacional, e agora temos uma resolução e certamente a levaremos em consideração quando retomarmos o julgamento na segunda-feira, às 10 horas”, disse o magistrado a jornalistas, na tarde de hoje. O Supremo já iniciou o julgamento de uma ação de alguns partidos, que entendem que as emendas RP9 são ilegais e não estão previstos na Constituição. Apenas Lewandowski e Gilmar Mendes ainda não votaram.
O apelido de “orçamento secreto” surgiu da ausência de identificação dos deputados e senadores que indicaram a aplicação de tais recursos. Assim, segundo críticos das RP9, as emendas são usadas pelo Executivo federal para cooptar deputados e senadores a votarem matérias de seu interesse em troca de alocações diretas para órgãos públicos.
Segundo o ministro do STF, muitas das preocupações da Corte a respeito dessas emendas, e expressas durante o julgamento, foram atendidas na resolução. Ele entende que a aprovação que ocorreu hoje no Congresso é um fato novo e que deve ser considerado no julgamento.
Até o momento, consideraram o orçamento secreto inconstitucional os ministros Rosa Weber, relatora do processo; Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux e Cármen Lúcia. Já os ministros Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e Nunes Marques votaram pela possibilidade da adoção das emendas, mas com a aplicação de formas proporcionais de distribuição e de fiscalização. E o ministro André Mendonça votou para manter as emendas de relator ao entender que a decisão política sobre o destino dos recursos orçamentários cabe ao Legislativo.
A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta sexta-feira (16) conceder liberdade ao ex-governador do Rio de Janeiro Sérgio Cabral. Com um placar de 3 votos a 2 no plenário virtual, o pedido dependia apenas do voto do ministro Gilmar Mendes.
Gilmar acompanhou o voto do ministro Ricardo Lewandowski para revogar a prisão preventiva. Ele criticou a duração da medida, que dura mais de seis anos, e, apesar de salientar que não está julgando o mérito dos crimes, votou pela liberação de Cabral por considerar longo o período da medida penal.
“Se trata apenas de afirmar que, em um Estado Democrático de Direito, nenhum cidadão brasileiro, por mais graves que sejam as acusações que pesam em seu desfavor, pode permanecer indefinidamente submetido a medidas processuais penais extremas, como a prisão cautelar”, escreveu o ministro.
Nesta semana, a Segunda Turma formou maioria para reconhecer a competência da Justiça Federal do Paraná para a investigação do ex-governador.
Na semana passada, a corte virtual recomeçou o julgamento de dois habeas corpus: um sobre a competência da Vara e outro que pede a liberdade do ex-governador.
Nesta ação da prisão, Ricardo Lewandowski votou para revogar a ordem de prisão. Ele foi seguido pelo ministro André Mendonça, que argumentou que a manutenção da prisão não é razoável.
“Ante o longo período decorrido desde o decreto de prisão e a significativa mudança das circunstâncias de fato, nota-se a insubsistência dos fundamentos que justificaram a custódia”, escreveu o magistrado.
Já Edson Fachin e Nunes Marques votaram para manter a prisão de Cabral.
No plenário virtual, não há discussão, apenas apresentação de votos. Caso algum ministro peça vista (mais tempo para análise), o julgamento é suspenso. Se houver um pedido de destaque, o tema é levado ao tribunal físico da Corte.