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Abatimento sobre o saldo devedor do Fies para médicos: desconto de 1% por mês trabalhado

por Redação

Confira neste artigo como os médicos que trabalham em postos de saúde da família podem obter a suspensão do pagamento das parcelas de amortização e o abatimento de 1% por mês trabalhado sobre o saldo devedor consolidado do FIES.

  1. ENTENDA COMO FUNCIONA O ABATIMENTO FIES PARA MÉDICOS

    Uma das funções da Lei é (des)estimular comportamentos.
    Considerando isso, a Lei do FIES instituiu o direito ao abatimento de 1% sobre o saldo devedor do financiamento, por cada mês trabalhado em Unidades de Saúde vinculadas ao programa Estratégia Saúde da Família (ESF), desde que localizadas em regiões carentes e com dificuldade de retenção de profissionais médicos.
    Além disso, durante o tempo em que o médico permanecer com vínculo ativo na unidade de saúde, as parcelas de amortização do FIES serão suspensas, sem a incidência de juros ou encargos.
    O objetivo da norma, portanto, é estimular o ingresso e a permanência de médicos em regiões consideradas necessitadas.
    Atenção: o direito ao abatimento FIESMED aplica-se apenas aos financiamentos contratados até o segundo semestre de 2017.
  2. REQUISITOS PARA O ABATIMENTO E SUSPENSÃO DO PAGAMENTO DO FIES.

    Para ter direito ao abatimento mensal de 1% sobre o saldo devedor do FIES, bem como à suspensão das parcelas da amortização enquanto tiver vínculo ativo com a unidade de saúde, o médico deverá trabalhar em Equipe de Saúde da Família (ESF) oficialmente cadastrada no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES), com carga horária mínima de 40 horas semanais.

    Mas atenção! A Equipe de Saúde da Família deve se enquadrar numa dessas hipóteses:

    a) Estar localizada nos municípios considerados prioritários, listados no Anexo I da Portaria Conjunta 03/2013 do Ministério da Saúde (colocar o seguinte link nesse trecho sublinhado: https://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/sgtes/2013/poc0003_19_02_2013.html#anexo)
    (!) Atenção: Caso o médico trabalhe numa ESF localizada em município não listado na Portaria Conjunta 03/2013 do Ministério da Saúde, será necessário que o Secretário de Saúde Municipal certifique que a ESF em questão está situada numa área que integra os 20% mais pobres do município.
    b) Prestar atenção básica à população quilombola, indígena ou de assentamentos;
    c) Prestar atenção básica à população ribeirinha. Nesse caso, a carga horária mínima é reduzida para 32 horas semanais.

    Existem ainda mais dois requisitos: é preciso que o médico tenha trabalhado em um desses tipos de ESF durante 12 meses ininterruptos e esteja adimplente com as parcelas do financiamento estudantil.
  3. COMO REQUERER O ABATIMENTO E A SUSPENSÃO DO FIES.

    Primeiramente, é necessário requerer o benefício pela via administrativa, através do portal FIESMED. (colocar o seguinte link nesse trecho sublinhado: https://fiesmed.saude.gov.br/).
    No entanto, ressaltamos que a maioria dos nossos clientes enfrenta dificuldades nesse procedimento.

    Geralmente, ocorre o seguinte:

    i) o Sistema FIESMED encontra-se indisponível e emite sempre a seguinte mensagem automática: “o(a) solicitante não possui financiamento pelo FIES”.

ii) os dados constantes no Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde do Profissional (CNES do médico) e no Portal FIESMED divergem, o que enseja o indeferimento do requerimento;
iii) os requerimentos administrativos não são analisados pelo Ministério da Saúde e pelo FNDE (esse é o chamado “silêncio administrativo”).
A elaboração e acompanhamento desse requerimento administrativo demanda tempo. Considerando a carga horária de trabalho intensa que os médicos normalmente têm, é muito comum que terceirizem essa função para um advogado de confiança.
Nosso escritório tem vasta experiência no âmbito administrativo e atua desde a conferência do enquadramento do cliente a tal benefício até a redação e protocolo do requerimento junto ao FIESMED.
Solicite aqui uma análise do seu caso e a viabilidade de obtenção do abatimento sobre o saldo devedor do financiamento estudantil! (colocar o seguinte link no trecho sublinhado: https://wa.me/message/NNBJDHRD2P7BG1?src=qr)
Outro problema frequente que os médicos enfrentam é o seguinte: na via administrativa, quando o benefício é concedido, o Portal Fiesmed computa apenas os meses trabalhados na Estratégia de Saúde da Família até data do requerimento.
Ou seja, se o médico permanecer trabalhando na ESF após requerer o abatimento, os meses subsequentes não serão computados para fins de cálculo do percentual de desconto.
Isso não ocorre na via judicial, pois as sentenças costumam conceder o abatimento correspondente a todo o período trabalhado pelo médico na ESF, seja antes ou depois do ajuizamento da ação.

  1. NÃO É PRECISO ESTAR VINCULADO AO “PROGRAMA MAIS MÉDICOS” PARA TER DIREITO A ESSE BENEFÍCIO.

    Por fim, informamos que não é necessário que o médico seja vinculado ao “Programa Mais Médicos” para fazer jus ao abatimento e à suspensão das parcelas do FIES.
    Basta que o CBO (Classificação Brasileira de Ocupações) do médico esteja cadastrado sob Código “225142” (Médico da Estratégia de Saúde da Família):

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