O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu a realização de eleições indiretas para o governo do Rio de Janeiro, em decisão liminar, e pediu destaque no julgamento sobre as regras do pleito, na noite desta sexta-feira (27/3).
Com isso, o julgamento no plenário virtual — que já tinha maioria para restabelecer o prazo de 24 horas para desincompatibilização de candidatos e manter a suspensão do voto aberto — será levado ao plenário físico, ainda sem data marcada. A ida do julgamento ao plenário físico zera os votos.
O movimento ocorreu após Zanin atender a um pedido do Partido Social Democrático (PSD), em outro processo, no qual concedeu liminar para suspender a realização de eleições indiretas no Rio de Janeiro até decisão final do STF.
Após essa decisão, Zanin pediu destaque no processo principal, a ADI 7.942, relatada pelo ministro Luiz Fux. Antes do destaque, havia maioria para divergir parcialmente do relator, ao restabelecer o prazo de 24 horas para desincompatibilização de candidatos.
A divergência foi inaugurada pela ministra Cármen Lúcia, que considerou esse prazo compatível com o caráter excepcional da eleição indireta.
Além de Cármen Lúcia, acompanharam o entendimento os ministros Edson Fachin, Dias Toffoli, André Mendonça e Nunes Marques.
Apesar da divergência sobre o prazo, o ministro Alexandre de Moraes inaugurou uma terceira linha de entendimento ao defender a realização de eleição direta no estado, e não indireta, posição acompanhada por Gilmar Mendes, Flávio Dino e pelo próprio Zanin.
Com isso, a realização da eleição indireta fica suspensa até nova decisão do STF, sendo mantido no cargo de governador o presidente do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, desembargador Ricardo Couto.
Até o momento, não há data para que o caso seja levado ao plenário físico.
Relator
Fux votou para manter a própria liminar. A principal mudança estabelecida pela decisão é a suspensão do voto “nominal e aberto” para a eleição realizada pela Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj), o que, na prática, torna a votação secreta.
O ministro argumentou que, embora a publicidade seja a regra no Legislativo, a situação específica da segurança pública no Rio de Janeiro justifica o sigilo.
Segundo o magistrado, a influência de grupos criminosos, como narcotraficantes e milícias, e o histórico de violência política no estado poderiam comprometer a liberdade de voto dos parlamentares caso suas escolhas fossem públicas.
O objetivo, segundo ele, é evitar retaliações e garantir a independência dos deputados no exercício da função de eleitores.