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Moraes anula decisão da Câmara e decreta perda imediata do mandato de Carla Zambelli

por Redação

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), anulou nesta quinta-feira (11), a decisão da Câmara dos Deputados e decretou a perda imediata do mandato da deputada Carla Zambelli (PL). O ministro considerou que é o judiciário que determina a perda do mandato.

Moraes avaliou que, segundo previsto pela Constituição Federal, é o Poder Judiciário quem determina a perda do mandato do parlamentar condenado criminalmente com trânsito em julgado.

“Cabendo à Mesa da Câmara dos Deputados, nos termos do s3º do artigo 55 da Constituição Federal, tão somente declarar a perda do mandato, ou seja, editar ato administrativo vinculado”, ressaltou na decisão.

Como trouxe a reportagem do Metrópoles, a votação contra a perda do mandato da deputada federal Carla Zambelli ocorreu na madrugada desta quinta-feira, onde 227 deputados votaram a favor e 110 contra, com 10 abstenções.

No entanto, para perder o mandato, seriam necessários 257 votos. Com isso, a representação contra a deputada foi arquivada, mas a decisão de Moraes reverte o quadro.

Carla Zambelli foi condenada pela Primeira Turma do STF a 10 anos de reclusão por participar da invasão, junto com um hacker, dos sistemas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Ela está presa na Itália depois de fugir do Brasil. Como presa, a parlamentar não pode votar ou exercer o mandato, que, até então, foi mantido por decisão da Câmara.

Na mesma decisão, Moraes determinou que o presidente da Câmara, Hugo Motta, efetive a posse de suplente de Zambelli em, no máximo, 48 horas. Ele solicitou, ainda, que o presidente da Primeira Turma, ministro Flávio Dino, agendasse sessão virtual para esta sexta-feira (12/12), das 11h às 18h, para referendo da decisão.

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