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Congresso derruba veto de Lula e mantém pensão para vítimas da Zika

por Redação

O projeto de lei do Governo Federal que concederia indenização por dano moral de R$ 50 mil às pessoas com deficiência permanente decorrente de microcefalia associada à infecção pelo vírus Zika foi derrubada nesta terça-feira, 17, pelo Congresso Nacional. Uma pauta que era alvo de críticas de mães de crianças com a deficiência.

Com a derrubada do veto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, as vítimas do vírus poderão pleitear pensão especial mensal, vitalícia e isenta de Imposto de Renda, no valor do teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), hoje de R$ 8.157,41.

Em janeiro deste ano, a Presidência da República vetou integralmente o Projeto de Lei (PL 6064/2023), que previa o direito de indenização por dano moral e a concessão de pensão especial a crianças com deficiência permanente decorrente de síndrome congênita associada à infecção pelo vírus Zika.

O projeto de lei de autoria da deputada Mara Gabrilli (PSDB-SP) previa o pagamento de indenização no valor de R$ 50 mil e o pagamento de uma pensão vitalícia às crianças seguindo o teto do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que seria de R$ 8.092,54, no valor atual.

Ao justificar o veto, a Presidência da República alegou, entre outros pontos, que o projeto cria despesa obrigatória de caráter continuado e benefício tributário sem apresentar a estimativa de impacto orçamentário e financeiro. O líder do governo no Congresso, senador Randolfe Rodrigues (PT-AP), afirmou, no entanto, que o governo se comprometeu a conversar com o Supremo Tribunal Federal (STF) para viabilizar o pagamento.

Além do veto ao PL, o presidente Lula decretou uma Medida Provisória com novas regras, reduzindo o valor da pensão e restringindo o perfil dos beneficiários. A indenização passou a se chamar ‘apoio financeiro’ e é fixada ao valor de R$ 60.000,00, em pagamento de parcela única.

Novos benefícios para as vítimas
Além disso, o texto retomado pelo Congresso aumenta em 60 dias o direito à licença-maternidade e ao salário-maternidade das mães, inclusive as adotivas, de crianças nessas condições. Já o direito à licença-paternidade é ampliado em 20 dias.

Agora, com a derrubada do veto, o PL 6064/23 será encaminhado pelo Congresso à promulgação pelo presidente da República, que terá, para isso, um prazo de até 48 horas após o recebimento. Em caso de omissão dele, a promulgação caberá ao presidente ou ao vice-presidente do Senado, dentro de igual prazo.

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