A coligação que defende a reeleição do prefeito de Salvador, Bruno Reis (UB) , sofreu uma derrota na Justiça, neste sábado (07); a propaganda que diz “você conhece Geraldo?” deverá ser removida do ar. A juíza eleitoral Patrícia Sobral Lopes aceitou o pedido de liminar feito pela coligação “Salvador para toda gente”, integrada pelos partidos MDB e a Federação PT/PC do B/PV) / PSD / PSB / PODE / Solidariedade e Avante.
Os advogados que defendem o candidato Geraldo Júnior (MDB) juntaram documentos e argumentaram que tal propaganda violava a legislação eleitoral vigente. Eles alegam que “com truncagens/montagens por computação gráfica degradam e ridicularizam [Geraldo], atingindoo em sua honra, haja vista que foram utilizados vários trechos distintos de reportagens e eventos pretéritos em que participou o representante, colocando-os de maneira descontextualizada e imputando fatos sabidamente falsos ao reduzirem o candidato representante à pessoa sem palavra, desacreditando-o perante o eleitorado, em total afronta aos dispositivos legais que regem o processo eleitoral”.
Ao acatar o pedido contra a coligação “O trabalho não para”, integrada pelos partidos União/ Republicanos/ PP / PDT / PL / PRD / DC / PRTB / NOVO / MOBILIZA / PMB / Federação PSDB/ Cidadania, a magistrada afirma que a propaganda “mostra a figura do representante candidato em possível montagem de computação gráfica que o ridiculariza e o ofendem, ultrapassando a ideia de mera crítica do jogo político e liberdade de expressão, redundando em insulto pessoal”.
“Cumpre ressaltar que tais artifícios usados na realização de propaganda eleitoral são objeto de proibição legal, uma vez que incute nos eleitores estados mentais, emocionais ou passionais que podem não traduzir a realidade dos fatos e assim acarretar um desequilíbrio no processo eleitoral, que em nada favorece o Estado Democrático de Direito. Outrossim, tenho que a continuar a propagação de tais imagens do candidato representante nos moldes em que aqui se colocou pode ao mesmo acarretar prejuízo de difícil reparação, encontrando-se, portanto, preenchido também o requisito do “periculum in mora””, detalhou a juíza.