A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência aprovou nesta terça-feira (9), com substitutivo do deputado Leo Prates (PDT-BA), o Projeto de Lei 1508/25, que estabelece benefícios fiscais no Imposto de Renda da Pessoa Física – IRPF, para contribuintes com dependentes com deficiência.
O texto de Leo Prates altera o projeto original para aperfeiçoá-lo quanto à técnica legislativa e alinhá-lo à Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência – LBI e a outras normas, com o intuito de evitar a má interpretação da lei.
Pela nova proposta, na determinação da base de cálculo sujeita à incidência mensal do imposto de renda de que trata a Lei 9.250/98, será incidida a dedução tripla ao contribuinte que tiver dependente com deficiência, incluindo pessoas com Transtorno do Espectro Autista – TEA, desde que caracterizada a situação de deficiência.
Ainda pelo substitutivo, não serão aplicadas as deduções previstas na lei do IRPF relativas a pagamentos de despesas com instrução de pessoa com deficiência efetuados a estabelecimentos de estudos, em qualquer grau de ensino, bem como à educação profissional, compreendendo o ensino técnico e o tecnológico.
“A proposição acolhe demanda legítima de famílias que enfrentam sobrecarga financeira para assegurar o cuidado, tratamento e inclusão de seus dependentes. Além disso, promove justiça fiscal ao considerar o princípio da equidade, reconhecendo que contribuintes em situações desiguais devem receber tratamento tributário diferenciado”, justifica Prates.
Tramitação: O projeto vai ser analisado agora pelas comissões de Finanças e Tributação (mérito) e Constituição e Justiça e de Cidadania.