STJ recebe recurso do MP para retomar investigação contra Flávio Bolsonaro por caso das ‘rachadinhas’

Poder Entrevista com o senador Flávio Bolsonaro(PL-RJ). O senador foi entrevistado pelo editor sênior do Poder360, Guilherme Waltenberg, em seu gabinete no 17º andar do Senado Federal. | Sérgio Lima/Poder360 09.fev.2023

Foi recebido pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) na última quarta-feira (15) o mais recente recurso do Ministério Público Estadual do Rio para retomar as investigações do caso da rachadinha contra o senador Flávio Bolsonaro (PL).

Trata-se de um “agravo em recurso especial” do MP, de novembro de 2022. A Promotoria quer que o tribunal suspenda a decisão do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio, que, em 16 de maio de 2022, rejeitou a denúncia de rachadinha contra Flávio Bolsonaro.

O conteúdo desse novo recurso foi revelado nesta sexta-feira (17) pelo Portal Terra.

O MP quer voltar a investigar o caso, reaproveitando parte das provas anuladas pelo STJ e pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em novembro de 2021. Essas provas haviam sido apresentadas na primeira denúncia do MP contra o filho mais velho do ex-presidente Bolsonaro, em 2020.

Entre as provas que constavam da denúncia e foram anuladas, estão a decisão de quebra de sigilos bancário e fiscal de Flávio Bolsonaro e outros 102 alvos, além de quatro relatórios de inteligência financeira (RIFs) do Coaf, o Conselho de Controle de Atividades Financeiras.

Permaneceu válido apenas o primeiro RIF, que deu início à investigação da rachadinha contra Flávio Bolsonaro ao detectar movimentações financeiras de Fabricio Queiroz consideradas suspeitas.

“(…) Não há óbice legal à renovação das provas extirpadas, inclusive no que diz respeito à geração de novos RIFs, de novo requerimento de afastamento do sigilo fiscal e bancário dos alvos”, diz o recurso assinado por Antonio José Campos Moreira, que estava no exercício da Procuradoria-Geral de Justiça em novembro.
A intenção do MP, informou o procurador, é “retomar o curso das investigações do exato ponto em que foi atingido pela primeira declaração de nulidade, a fim de renovar os atos e, eventualmente, permitir que uma nova denúncia fosse ofertada, agora com base em provas renovadas e lícitas, sob o prisma legal e constitucional, sem se falar, contudo, em “provas inéditas”.

Para Campos Moreira, a decisão do Órgão Especial do TJ “viola flagrantemente o devido processo legal, ao subverter a forma como os atos anulados são extirpados do processo e impedir que a investigação siga do ponto em que foi decretada a nulidade”.

O então procurador-geral explica que, da forma como ficou decidido pela Justiça do Rio, “as investigações somente poderiam ser reiniciadas com o surgimento de novas provas.

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