STF define 40g de maconha como quantidade que diferencia traficante de usuário

O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu nesta quarta-feira (26) a quantidade de 40g ou seis plantas fêmeas como parâmetro que deve ser utilizado diferenciar usuários de traficantes de maconha. Nesta terça-feira (25), o Supremo teve maioria de votos para descriminalizar a entorpecente para uso pessoal.

“Nos termos do parágrafo 2⁠º do art. 28 da do art. 28 da Lei 11.343 de 2006 será presumido usuário quem, para uso próprio, adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo até 40g quantidade de cannabis sativa, ou seis plantas fêmeas, até que o Congresso venha a legislar a respeito”, diz a tese aprovada pelos ministros.

O presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, afirma que o limite da quantidade é “relativo”, ou seja, se uma pessoa portar menos que isso, mas, segundo o policial, adotar práticas de tráfico, o caso deve ser processado criminalmente.

Além disso, a determinação é temporária até que o Congresso Nacional defina novos critérios. Na Câmara dos Deputados está em andamento um projeto semelhante que criminaliza tanto porte, quanto o tráfico, mas não estabelece um parâmetro para fazer a distinção.

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