A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta sexta-feira (16) conceder liberdade ao ex-governador do Rio de Janeiro Sérgio Cabral. Com um placar de 3 votos a 2 no plenário virtual, o pedido dependia apenas do voto do ministro Gilmar Mendes.
Gilmar acompanhou o voto do ministro Ricardo Lewandowski para revogar a prisão preventiva. Ele criticou a duração da medida, que dura mais de seis anos, e, apesar de salientar que não está julgando o mérito dos crimes, votou pela liberação de Cabral por considerar longo o período da medida penal.
“Se trata apenas de afirmar que, em um Estado Democrático de Direito, nenhum cidadão brasileiro, por mais graves que sejam as acusações que pesam em seu desfavor, pode permanecer indefinidamente submetido a medidas processuais penais extremas, como a prisão cautelar”, escreveu o ministro.
Nesta semana, a Segunda Turma formou maioria para reconhecer a competência da Justiça Federal do Paraná para a investigação do ex-governador.
Na semana passada, a corte virtual recomeçou o julgamento de dois habeas corpus: um sobre a competência da Vara e outro que pede a liberdade do ex-governador.
Nesta ação da prisão, Ricardo Lewandowski votou para revogar a ordem de prisão. Ele foi seguido pelo ministro André Mendonça, que argumentou que a manutenção da prisão não é razoável.
“Ante o longo período decorrido desde o decreto de prisão e a significativa mudança das circunstâncias de fato, nota-se a insubsistência dos fundamentos que justificaram a custódia”, escreveu o magistrado.
Já Edson Fachin e Nunes Marques votaram para manter a prisão de Cabral.
No plenário virtual, não há discussão, apenas apresentação de votos. Caso algum ministro peça vista (mais tempo para análise), o julgamento é suspenso. Se houver um pedido de destaque, o tema é levado ao tribunal físico da Corte.