Prefeito publica regulamentação do Fundo de Saneamento Básico

O prefeito Bruno Reis (União Brasil) publicou, em edição extra do Diário Oficial do Município (DOM), a regulamentação do Fundo Municipal de Saneamento Básico (FMSB). O Fundo deverá ser utilizado para custear e viabilizar programas e ações de saneamento básico e infraestrutura urbana, atendendo às funções definidas pela Lei Orgânica do Município de Salvador (LOM).

O documento publicado pelo prefeito estabelece a responsabilidade da gestão orçamentária, financeira e contábil do fundo a Secretária Municipal de Infraestrutura e Obras Públicas (Seinfra). Os recursos obtidos pelo FMSB poderão ser captados junto a União ou Estados, além de instituições através de convênios e de doações de pessoas físicas ou jurídicas.

“A transferência de recursos do FMSB a entidades governamentais e não governamentais far-se-á mediante convênios, acordos, ajustes, patrocínios ou de outros atos similares, com observância da legislação vigente e de critérios, normas e planos aprovados pelo Conselho Municipal de Salvador e a Câmara Técnica”, diz um trecho do decreto.

A aplicação dos recursos devem ser aplicados nos seguintes casos:

I – intervenções em áreas de influência ou ocupadas predominantemente por população de baixa renda, visando à regularização urbanística e fundiária de assentamentos precários e de parcelamentos do solo irregulares, a fim de viabilizar o acesso dos ocupantes aos serviços de saneamento básico;

II – ampliação e manutenção do sistema de drenagem e manejo de águas pluviais urbanas;

III – ampliação e manutenção dos serviços de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos;

IV – drenagem, contenção de encostas e eliminação de riscos de deslizamentos;

V – controle da ocupação das encostas, fundos de vale, talvegues e áreas de preservação permanente ao longo dos cursos e espelhos d`água;

VI – recuperação da malha viária danificada em razão de obras de saneamento básico;

VII – estudos e projetos de saneamento;

VIII – ações de educação ambiental em relação ao saneamento básico;

IX – ações de reciclagem e reutilização de resíduos sólidos, inclusive por meio de associação ou cooperativas de catadores de materiais recicláveis;

X – desapropriação de áreas para implantação das ações de responsabilidade do Fundo;

XI – desenvolvimento de sistema de informação em saneamento básico;

XII – formação e capacitação de recursos humanos em saneamento básico e educação ambiental.

Antes do decreto do prefeito, o Fundo Municipal de Saneamento Básico passou pela apreciação dos vereadores de Salvador e foi aprovado em plenário com a maioria dos votos. Durante entrevista ao A TARDE Cast, o prefeito afirmou que a cidade passou a ter um plano municipal de saneamento na sua gestão, em que prevê a questão do saneamento, das drenagens e do reuso dos solos.

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