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Lula assina indulto de Natal e deixa de fora presos pelo 8/1

por Redação

O presidente Lula (PT) publicou nesta terça-feira (23) o decreto do indulto natalino de 2025, que concede perdão de pena a pessoas presas que cumpram critérios específicos. Segundo a CNN Brasil, a decisão foi divulgada no Diário Oficial da União (DOU) nesta madrugada.

De acordo com o decreto, o indulto não se aplica a condenados por atentados ao Estado Democrático de Direito, quem firmou acordos de colaboração premiada, presos por violência contra a mulher e terrorismo, entre outros.

O decreto segue o entendimento do Conselho Nacional de Políticas Criminais e Penais (CNPCP). O indulto de Natal é um benefício concedido pelo presidente da República. Tradicionalmente, é oferecido por meio de um decreto presidencial, publicado no final do ano, às vésperas do Natal.

Estão excluídos do indulto presos por:

Crimes hediondos ou equiparados, tortura, terrorismo e racismo;

Crimes de violência contra a mulher, como feminicídio e perseguição (stalking);

Tráfico ilícito de drogas, organização criminosa e delitos cometidos por lideranças de facções;

Presos que firmaram acordo de colaboração premiada;

Quem cumpre pena em presídios de segurança máxima;

Corrupção — como peculato, concussão e corrupção ativa ou passiva — (liberado se a pena da condenação for inferior a quatro anos).

Liberados

Ainda de acordo com a CNN Brasil, o indulto estabelece a condicionante do tamanho da pena, a reincidência e a natureza do crime. Para condenações de até oito anos por crimes sem violência ou grave ameaça, é exigido o cumprimento de 1/5 da pena até 25 de dezembro de 2025, no caso de réus não reincidentes, ou de 1/3, para reincidentes.

Já para penas de até quatro anos, inclusive em crimes cometidos com violência ou grave ameaça, o indulto pode ser concedido após o cumprimento de 1/3 da pena para não reincidentes ou de metade da pena para reincidentes, respeitada a mesma data de corte.

Podem ser beneficiadas também pessoas com paraplegia, cegueira ou deficiências físicas graves adquiridas após o crime, além de presos com HIV em estágio terminal ou com doenças graves e crônicas que exijam cuidados não oferecidos pela unidade prisional.

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