Lei que define bullying e cyberbullying como crimes é sancionada

Foi sancionada nesta segunda-feira, 15, pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva (PT), a lei que define as práticas de bullying e cyberbullying.

Para quem comete bullying, fica prevista como punição uma multa, enquanto para a prática de cyberbullying está prevista pena que pode variar de dois a quatro anos de prisão.

A lei conceitua as duas práticas. O bullying é descrito como “ato de ‘intimidar sistematicamente, individualmente ou em grupo, mediante violência física ou psicológica, uma ou mais pessoas, de modo intencional e repetitivo, sem motivação evidente, por meio de atos de intimidação, de humilhação ou de discriminação ou de ações verbais, morais, sexuais, sociais, psicológicas, físicas, materiais ou virtuais”.

O cyberbullying também fala em intimidação sistemática, mas feita pela internet, o que inclui redes sociais, aplicativos, jogos online ou “qualquer outro meio ou ambiente digital, ou transmitida em tempo real”.

Related posts

Administrado pela Fabamed, 16º Centro em Salvador fortalece cultura de qualidade durante visita de avaliadores técnicos

Julia Zanatta foi pega de surpresa por apoio de Eduardo Bolsonaro a vice de Flávio

Nova votação da 6×1 na Câmara aumenta pressão sobre Alcolumbre, avaliam aliados de Lula