Lei que define bullying e cyberbullying como crimes é sancionada

Foi sancionada nesta segunda-feira, 15, pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva (PT), a lei que define as práticas de bullying e cyberbullying.

Para quem comete bullying, fica prevista como punição uma multa, enquanto para a prática de cyberbullying está prevista pena que pode variar de dois a quatro anos de prisão.

A lei conceitua as duas práticas. O bullying é descrito como “ato de ‘intimidar sistematicamente, individualmente ou em grupo, mediante violência física ou psicológica, uma ou mais pessoas, de modo intencional e repetitivo, sem motivação evidente, por meio de atos de intimidação, de humilhação ou de discriminação ou de ações verbais, morais, sexuais, sociais, psicológicas, físicas, materiais ou virtuais”.

O cyberbullying também fala em intimidação sistemática, mas feita pela internet, o que inclui redes sociais, aplicativos, jogos online ou “qualquer outro meio ou ambiente digital, ou transmitida em tempo real”.

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