Lei que define bullying e cyberbullying como crimes é sancionada

Foi sancionada nesta segunda-feira, 15, pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva (PT), a lei que define as práticas de bullying e cyberbullying.

Para quem comete bullying, fica prevista como punição uma multa, enquanto para a prática de cyberbullying está prevista pena que pode variar de dois a quatro anos de prisão.

A lei conceitua as duas práticas. O bullying é descrito como “ato de ‘intimidar sistematicamente, individualmente ou em grupo, mediante violência física ou psicológica, uma ou mais pessoas, de modo intencional e repetitivo, sem motivação evidente, por meio de atos de intimidação, de humilhação ou de discriminação ou de ações verbais, morais, sexuais, sociais, psicológicas, físicas, materiais ou virtuais”.

O cyberbullying também fala em intimidação sistemática, mas feita pela internet, o que inclui redes sociais, aplicativos, jogos online ou “qualquer outro meio ou ambiente digital, ou transmitida em tempo real”.

Related posts

Cardeal da Silva celebra 63 anos com grandes nomes da música neste final de semana

Servo corta trecho: Mesmo durante o recesso parlamentar, Samuel Júnior cruza a Bahia para ouvir lideranças e comunidades

Luciano Pinheiro parabeniza Lauro de Freitas e destaca importância do município para a Bahia