Dias Toffoli determina posse de prefeito reeleito para terceiro mandato; entenda

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, determinou, nesta segunda-feira (16), que Rubem Vieira de Souza, ou apenas Dr. Rubão (Podemos-RJ), assuma a posse da prefeitura de Itaguaí, na Baixada Fluminense. O político venceu as eleições municipais do ano passado, mas a posse foi vetada na Justiça Eleitoral.

Em 2019, quando presidente da Câmara municipal de Itaguaí liderou o processo de impeachment que derrubou o então prefeito, Charlinho, e seu vice, Abeilard Goulart. Devido a isso, assumiu o cargo de prefeito em um mandato “tampão”. Nas eleições municipais seguintes foi eleito prefeito, sendo reeleito em 2024.

A tentativa de permanecer no cargo tem sido interpretada como uma tentativa de terceiro mandato, o que é inconstitucional, tendo sido afastado do cargo por tribunais menores, enquanto espera uma determinação final do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). As cortes menores consideraram o período que o período tampão também conta como primeiro mandato.

Entretanto, na decisão do ministro do STF, afirmou que manter Rubão afastado do cargo gera um momento de instabilidade e incerteza jurídica “com inegáveis prejuízos à necessária continuidade na prestação de serviços públicos aos cidadãos do município”, disse em determinação, a conceder a tutela de urgência ao prefeito eleito. Ele se manterá no cargo até determinação final do TSE.

Itaguaí é considera um das cidades mais perigosas e violentas do Rio de Janeiro.

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