Decisão do STF pode punir imprensa por declaração de entrevistado

O Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou uma tese, na quarta-feira, 29, que pode possibilitar empresas  jornalísticas a se responsabilizarem civilmente caso publiquem declarações feitas por pessoas entrevistadas, que imputem crime a terceiro, quando houver indícios concretos de “Fake News”.

Segundo informação da Folha de S. Paulo, a apresentação, elaborada pelo ministro Alexandre de Moraes, com mudanças propostas por Luís Roberto Barroso, Cármen Lúcia e Cristiano Zanin, indica que a “liberdade de imprensa é consagrada pelo binômio liberdade com responsabilidade, vedada qualquer espécie de censura prévia”, no entanto, adiante a possibilidade posterior de análise e responsabilização, inclusive com remoção de conteúdo.

A medida seria aplicada no caso de informações injuriosas, difamantes, caluniosas, mentirosas, e em relação a eventuais danos materiais e morais em defesa dos direitos à honra, intimidade, vida privada e imagem.

O documento ainda detalhou que, se no momento da divulgação houver “indícios concretos da falsidade da imputação” e se o veículo “deixar de observar o dever de cuidado na verificação da veracidade dos fatos e na divulgação da existência de tais indícios”.

O relator da decisão completa do caso, o ministro Edson Fachin, declarou que o texto “assevera a posição de centralidade da liberdade de imprensa e estabelece algumas circunstâncias extraordinárias onde essa responsabilização é possível”.

A medida foi motivada após pedido de indenização do ex-deputado Ricardo Zarattini Filho, já falecido, contra o jornal Diário de Pernambuco.

Em uma entrevista publicada no jornal em 1995, o delegado Wandenkolk Wanderley, também já falecido, dizia que Zarattini tinha participado do atentado a bomba no Aeroporto dos Guararapes, do Recife, em 1966.

A defesa de Zarattini provou que a informação não é verdadeira, que ele não foi indiciado ou acusado pela sua prática e que não foi concedido direito de resposta.

O ex-deputado foi derrotado no Tribunal de Justiça de Pernambuco, mas ganhou o processo no Superior Tribunal de Justiça, com indenização por danos morais no valor de R$ 50 mil.

A defesa do Diário recorreu ao Supremo alegando que a decisão do STJ contraria a liberdade de imprensa e que a condenação se deu pela mera publicação da entrevista, sem qualquer juízo de valor.

No entanto, o STF manteve a condenação por 9 votos a 2, mas não havia, até então, decidido se a tese seria válida para outros casos similares.

À jornalistas, o ministro Luís Roberto Barroso declarou que o julgamento foi sobre um caso excepcional, em que uma publicação de uma entrevista, anos depois de um fato, imputava um atentado terrorista a uma pessoa que já havia sido absolvida.

“Se uma pessoa foi absolvida, faz parte do dever de cuidado do jornalista dizer que a pessoa foi absolvida. Esse é o debate. Não há nenhuma restrição à liberdade de expressão. Não há censura prévia.”

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