Congresso derruba veto de Lula e mantém pensão para vítimas da Zika

O projeto de lei do Governo Federal que concederia indenização por dano moral de R$ 50 mil às pessoas com deficiência permanente decorrente de microcefalia associada à infecção pelo vírus Zika foi derrubada nesta terça-feira, 17, pelo Congresso Nacional. Uma pauta que era alvo de críticas de mães de crianças com a deficiência.

Com a derrubada do veto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, as vítimas do vírus poderão pleitear pensão especial mensal, vitalícia e isenta de Imposto de Renda, no valor do teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), hoje de R$ 8.157,41.

Em janeiro deste ano, a Presidência da República vetou integralmente o Projeto de Lei (PL 6064/2023), que previa o direito de indenização por dano moral e a concessão de pensão especial a crianças com deficiência permanente decorrente de síndrome congênita associada à infecção pelo vírus Zika.

O projeto de lei de autoria da deputada Mara Gabrilli (PSDB-SP) previa o pagamento de indenização no valor de R$ 50 mil e o pagamento de uma pensão vitalícia às crianças seguindo o teto do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que seria de R$ 8.092,54, no valor atual.

Ao justificar o veto, a Presidência da República alegou, entre outros pontos, que o projeto cria despesa obrigatória de caráter continuado e benefício tributário sem apresentar a estimativa de impacto orçamentário e financeiro. O líder do governo no Congresso, senador Randolfe Rodrigues (PT-AP), afirmou, no entanto, que o governo se comprometeu a conversar com o Supremo Tribunal Federal (STF) para viabilizar o pagamento.

Além do veto ao PL, o presidente Lula decretou uma Medida Provisória com novas regras, reduzindo o valor da pensão e restringindo o perfil dos beneficiários. A indenização passou a se chamar ‘apoio financeiro’ e é fixada ao valor de R$ 60.000,00, em pagamento de parcela única.

Novos benefícios para as vítimas
Além disso, o texto retomado pelo Congresso aumenta em 60 dias o direito à licença-maternidade e ao salário-maternidade das mães, inclusive as adotivas, de crianças nessas condições. Já o direito à licença-paternidade é ampliado em 20 dias.

Agora, com a derrubada do veto, o PL 6064/23 será encaminhado pelo Congresso à promulgação pelo presidente da República, que terá, para isso, um prazo de até 48 horas após o recebimento. Em caso de omissão dele, a promulgação caberá ao presidente ou ao vice-presidente do Senado, dentro de igual prazo.

Related posts

“Morreu Maria Preá”, diz Samuel Junior ao comentar saída de Wagner da liderança do governo como forma de pôr panos quentes ao escândalo Master

Dia Nacional do Diabetes: Multicentro Liberdade reforça prevenção e autocuidado

Prefeitura de Cardeal da Silva divulga programação do São Pedro da Rua Nova