Em Medida Provisória (MP) publicada na segunda-feira (1º), o governo federal adiou para 1º de maio de 2024 a data em que será obrigatório oferecer portabilidade nos serviços de programas de alimentação para trabalhadores. A informação é da coluna de Guilherme Amado, do portal Metrópoles.
Pela nova regra, o trabalhador poderá escolher a empresa emissora do cartão. As empresas também deverão fornecer interoperabilidade, ou seja, compartilhar a rede credenciada de estabelecimentos comerciais.
A medida provisória (MP) que reestruturou o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) foi convertida em lei em setembro de 2022, mas aguarda regulamentação do governo, o que não ocorreu. Por isso, sua implementação foi adiada.
Em março, Luiz Marinho, ministro do Trabalho, revogou a portaria que estabelecia o mês de maio como prazo limite para a regulamentação da portabilidade no PAT. Marinho transferiu a responsabilidade sobre o assunto para a Fazenda.