Confira neste artigo como os médicos que cursam residência em especialidades prioritárias podem obter a suspensão do pagamento do FIES.
1. ENTENDA O DIREITO À CARÊNCIA ESTENDIDA DO CONTRATO FIESMED
Os financiamentos concedidos com recursos do FIES contam com o período de carência de 18 meses. Esse prazo é contado a partir do mês subsequente ao da conclusão da graduação.
Passado esse período, inicia-se a fase de amortização da dívida do financiamento.
De acordo com a Lei nº 10.260/2001 (Lei do FIES), o médico que optar por ingressar em Programas de Residência, em especialidades consideradas prioritárias pelo Ministério da Saúde, tem o direito à suspensão do pagamento das parcelas do financiamento, desde a data da matrícula na residência, até a sua conclusão.
Esse direito é conhecido como “extensão do prazo de carência contratual”, ou simplesmente “carência estendida”.
1.1 QUAIS SÃO AS ESPECIALIDADES MÉDICAS CONSIDERADAS PRIORITÁRIAS?
São aquelas definidas no “Anexo II” da Portaria Conjunta nº 03/2013 do Ministério da Saúde:
Portanto, se você é médico, possui um Contrato FIES e está cursando programa de residência em especialidade considerada prioritária, não perca tempo e solicite já a suspensão do pagamento das parcelas do financiamento.
1.2 SÓ É POSSÍVEL REQUERER A SUSPENSÃO DO PAGAMENTO DO CONTRATO FIESMED DURANTE A FASE DE AMORTIZAÇÃO?NÃO!
Cotidianamente, recebemos mensagens de médicos que acreditam não ter mais direito à suspensão das parcelas do Contrato FIES durante o curso da residência, pois, no site do FIESMED (fiesmed.saude.gov.br), consta a informação de que, para requerer tal benefício, é preciso estar com o financiamento na fase de carência.
Essa restrição de direito é prevista pela Portaria nº 07/2013 do Ministério da Educação.
Todavia, é importante esclarecer que a Lei 10.260/2010 (Lei do FIES), que instituiu a carência estendida, não prevê qualquer condicionante relativa à fase do contrato definanciamento estudantil na qual os médicos residentespoderão exercer esse direito.
Os únicos requisitos previstos em lei são os seguintes:
• O médico precisa ser graduado numa Instituição de Ensino Superior (IES) credenciada pelo MEC e com boa avaliação de desempenho;
• É preciso também estar matriculado e cursando um Programa de Residência Médica credenciado pela CNRM (Comissão Nacional de Residência Médica);
• A especialidade do programa de residência precisa ser considerada prioritária pelo Ministério da Saúde.
Logo, não havendo previsão legal expressa, o requerimento de suspensão da cobrança das parcelas do FIES durante o curso da residência médica poderá ser feito tanto na fase de carência, quanto na fase de amortização do contrato de financiamento.
Esse é o entendimento majoritário dos Tribunais Regionais Federais do nosso país.
Confira aqui uma decisão recente proferida em um dos processos judicias patrocinados pelo Viana & Dourado Assessoria e Consultoria Jurídica, no qual o Tribunal Regional Federal da 1ª Região concedeu a carência estendida ao médico residente que já se encontrava na fase de amortização do Contrato FIES.
Se você é médico e teve o seu benefício de carência contratual estendida negado por não ter feito o requerimento no prazo de 18 meses após a conclusão da graduação, procure já um advogado especialista na matéria!
2. PROBLEMAS ENFRENTADOS PELOS MÉDICOS NA REALIZAÇÃO DO REQUERIMENTO DE SUSPENSÃO DAS PARCELAS DO FIESMED.
Os médicos são instruídos a protocolar o requerimento suspensão das parcelas do FIES (carência estendida) através do sistema informatizado específico disponibilizado pelo Ministério da Saúde, conforme determina o art. 3º-A da Portaria MS nº 1.377/2011.
No entanto, o que geralmente ocorre é que tal sistema (FIESMED) encontra-se inoperante e emite sempre a seguinte mensagem automática: “o(a) solicitante não possui financiamento pelo FIES”.
Além disso, também no site do FIESMED, há a orientação de que os médicos que firmaram contrato FIES através do agente financeiro Banco do Brasil devem enviar a solicitação de carência estendida para o Ministério da Saúde através de meio físico.
Em resumo: o sistema informatizado que deveria ser disponibilizado pelo Ministério da Saúde encontra-se inoperante. Vejamos:
Diante de tal dificuldade, o Suporte Técnico do FIESMEDtem orientado os médicos a enviarem o requerimento de carência estendida assinado, a cópia do seu RG e CPF e a declaração de matrícula na residência que está cursando para o seguinte endereço de e-mail: protocologeral@saude.gov.br.
Ocorre que, mesmo diante de todo esse trâmite, a maioria dos nossos clientes não obtem qualquer resposta.
Se você é médico e está vivenciando essa situação, ou conhece alguém em condições correlatas a ora exposta, não hesite em procurar um escritório de advocacia referência no assunto e com a expertise técnica necessária à defesa dos seus interesses.
Confira nossos canais de atendimento disponibilizados ao final deste Artigo..
3. DÚVIDAS FREQUENTES
• Qual o prazo de duração do processo?
Resposta: Isso depende de diversos fatores que envolvem, sobretudo, a celeridade do Poder Judiciário e a condução diligente do processo por parte dos advogados.
No entanto, considerando que o requerimento judicial da carência estendida geralmente é realizado via Mandado de Segurança, procedimento em que não há sequer a realização de audiências, é possível afirmar que se trata de um processo de curta duração.
• Após dar entrada no processo judicial, em quanto tempo o médico consegue a suspensão do pagamento das parcelas do FIES?
Resposta: Como dito acima, o site do FIESMED, no qual o requerimento administrativo do benefício da carência estendida deve ser feito, não funciona.
A maioria dos nossos clientes preenchem todos os requisitos necessários à obtenção de tal benefício e, no entanto, NÃO RECEBEM QUALQUER RESPOSTA DO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO FORMULADO.
Em razão disso, no próprio Mandado de Segurança, nós pedimos ao Poder Judiciário a suspensão liminar do pagamento das parcelas do FIES para médicos que preenchem todos os requisitos previstos em Lei para a obtenção da carência estendida.
A decisão judicial liminar costuma ser publicada, em média, no prazo de 15 a 30 dias, contados da data de distribuição da ação judicial.
• Se o médico cursar mais de um programa de residência, ele poderá ter as parcelas do FIES suspensas ao longo da duração de todos eles?
Resposta: SIM! Quanto a esse aspecto, A LEI NÃO PREVÊ QUALQUER LIMITAÇÃO PARA A UTILIZAÇÃO DO BENEFÍCIO DA CARÊNCIA ESTENDIDA.
Inclusive, por vezes, pode acontecer de a especialidade cursada pelo médico ser pré-requisito para a residência em outra especialidade.
Durante todo esse período de estudo, o médico fará jus à suspensão do pagamento das parcelas do FIESMED, desde que todos os programas de residência sejam em especialidades consideradas prioritárias.
• “Sou médico, preencho os requisitos para obter a carência estendida, mas já efetuei o pagamento de algumas parcelas. Ainda posso requerer o benefício?”.
Resposta: SIM! Não há qualquer limitação legal que condicione esse benefício ao não pagamento das parcelas. O benefício pode ser requerido a qualquer tempo!
• Caso o médico esteja cursando residência em especialidade não classificada como prioritária, é possível requerer a suspensão das parcelas do FIES?
Resposta: Existem algumas decisões judiciais que reconhecem a defasagem o “Anexo II” da Portaria Conjunta nº 03/2013 do Ministério da Saúde, tendo em vista que esse documento foi elaborado em 2013, utilizando dados fornecidos em 2012 e que, notadamente, já estão desatualizados.
Isso porque a demanda social pelos serviços médicos em determinadas especialidades varia com o passar dos anos.
Portanto, é possível solicitar judicialmente o benefício da carência estendida, ainda que o médico esteja cursando uma especialidade médica que não foi classificada como prioritária. No entanto, as chances de êxito nesses casos são menores.