STF extingue condenação de José Dirceu na Lava Jato

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) acatou pedido da defesa do ex-ministro José Dirceu, que pediu pela extinção da pena de corrupção passiva pelo qual havia sido condenado na Operação Lava Jato.

A defesa de Dirceu alegou que à ocasião da sentença, em março de 2017, o crime já havia prescrito, visto que como Dirceu tinha mais de 70 anos na data da condenação, os prazos de prescrição teriam caído pela metade.

O caso foi julgado pelo Segunda Turma na tarde desta terça-feira, 21, e a pena de Dirceu foi extinguida por por decisão da maioria.

Dirceu havia sido condenado a oito anos pelos crimes de corupção passiva e lavagem de dinheiro pela 13ª Vara Federal de Curitiba por supostamente ter recebido vantagens lícitas oriundas de contrato fraudulento celebrado, em 2009, entre a Petrobras e a empresa Apolo Tubulars.

Votaram a favor do pedido de Dirceu os ministros Nunes Marques, Ricardo Lewandowski, em voto dado antes de sua aposentadoria, e o ministro Gilmar Mendes; Edson Fachin, relator do habeas corpus, e a ministra Cármen Lúcia votaram de forma contrária, enquanto o ministro Dias Toffoli se absteve de votar.

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