Senado aprova restrição de propaganda de apostas

O Senado aprovou projeto de lei que restringe a propaganda de casas de apostas em estádios de futebol e proíbe a participação de atletas, influenciadores e artistas em peças publicitárias de apostas.

A aprovação do texto, na quarta-feira, 28, contorno com o apoio de senadores governamentais e de oposição. A proposta segue para análise da Câmara dos Deputados.

A versão aprovada, embora restritiva, é uma versão mais amena da proposta original, do senador Styvenson Valentim (PSDB-RN).

Relator do projeto e articulador do texto final, o senador Carlos Portinho (PL-RJ) avaliou que o setor de apostas não foi capaz de se autorregulamentar no que diz respeito à publicidade.

“A proposta é encontrar um caminho não de exclusão total da publicidade de apostas esportivas, mas de uma regulamentação capaz de disciplinar a publicidade sobre apostas, reduzindo sobremaneira o alcance ao público jovem e às crianças”, disse.

O que fica proibido, conforme o projeto:

– publicidade de apostas durante a transmissão ao vivo do evento esportivo;

– exibição das cotações (odds) dinâmicas ou probabilidades atualizadas em tempo real durante a transmissão ao vivo;

– impulso de conteúdo fora dos horários permitidos, ainda que originado dos canais oficiais dos operadores de apostas;

– utilização, em publicidade, de imagem ou da participação de atletas, artistas, comunicadores, influenciadores ou qualquer pessoa física, ainda que na condição de figurante.

– patrocínio, direto ou indireto, de agentes operadores de apostas de cota fixa a julgados e demais membros da equipe de arbitragem;

– uso de animações, desenhos, mascotes, personagens ou quaisquer recursos audiovisuais, inclusive gerados por inteligência artificial, dirigidos ao público infanto-juvenil de forma direta ou subliminar;

– promoção de programas e ações de comunicação que ensinem ou estimulem de forma direta ou subliminar a prática de jogos de apostas;

– envio de mensagens, chamadas, correspondências, notificações por aplicativos ou quaisquer outras formas de comunicação sem o consentimento prévio, livre, informado e expresso do destinatário;

– publicidade em placas de publicidade de estádios e praças esportivas, salvo quando uma aposta para patrocinadora dos tempos, do estádio ou da competição.

O que fica permitido, segundo o texto aprovado:

– publicidade em TV aberta e por assinatura, streaming, redes sociais e internet entre 19h30 e meia-noite;

– publicidade na rádio das 9h às 11h e das 17h às 19h30;

– publicidade em transmissão de eventos esportivos nos 15 minutos que antecedem e sucedem a transmissão.

– publicidade, em qualquer local, em sites, páginas ou aplicativos de titularidade dos patrocinados por operadores de apostas, cujo acesso depende de ato voluntário do usuário.

– exibição da marca dos patrocinadores e agentes operadores das apostas nas chamadas destinadas a anunciar a transmissão de eventos esportivos veiculados das 21h às 6h, desde que não contenham convite, incentivo ou promessa de ganhos relacionados às apostas; não faça referência a probabilidades, cotações ou bônus promocionais; e observem a classificação indicativa;

– veiculação de publicidade de apostas em plataformas de redes sociais ou em outras aplicações de internet para usuários autenticados que sejam comprovadamente maiores de 18 anos.

O texto aprovado foi objeto de um movimento contrário aos clubes que compõem a Liga do Futebol Brasileiro (Libra). Em nota coletiva, eles afirmaram que a proposta oferece risco de “colapso financeiro de todo o ecossistema do esporte e, em especial, do futebol” por causa de uma perda estimada em R$ 1,6 bilhão ao ano.

O setor de apostas também reagiu ao projeto de lei argumentando que a medida vai empurrar apostadores para o mercado ilegal.

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