Salvador sanciona leis que criam o Cadastro Protetor e garantem permanência de animais comunitários; medidas fortalecem políticas de bem-estar animal

A Prefeitura de Salvador sancionou, no último dia 24, duas novas leis que marcam um avanço importante nas políticas de bem-estar animal na capital. As normas — Lei nº 9.913/2025 e Lei nº 9.914/2025 — são de autoria da vereadora Marcelle Moraes (UB) e foram oficializadas no Diário Oficial do Município. O Executivo terá 180 dias para regulamentar as medidas.

A Lei nº 9.913/2025 institui a plataforma digital Cadastro Protetor, que passará a concentrar informações sobre protetores independentes e permitirá que eles tenham acesso a uma rede de benefícios. Entre as garantias previstas estão a castração gratuita para cães e gatos sob sua guarda e a prioridade no atendimento do Hospital Municipal Veterinário.

A legislação também traz um ponto inovador: o direito ao atendimento psicológico ou psiquiátrico gratuito para protetores cadastrados, por meio de clínicas credenciadas ao SUS, hospitais públicos ou unidades básicas de saúde. O texto estabelece os critérios para cadastramento, como ter mais de 18 anos, morar em Salvador, informar dados pessoais, comprovar a guarda de animais e fornecer informações detalhadas sobre cada pet inscrito.

A Lei nº 9.914/2025, por sua vez, assegura condições dignas para a permanência de animais comunitários em espaços públicos e em condomínios horizontais. O texto define animal comunitário como aquele que, mesmo sem tutor individual, desenvolve laços afetivos e dependência com a comunidade onde vive.

A nova legislação garante que qualquer cidadão possa fornecer abrigo, alimentação, água e cuidados básicos a esses animais, desde que respeitadas as normas internas dos condomínios e a legislação federal. Determina ainda que os cuidadores são responsáveis pela higiene e organização do espaço, mantendo abrigos e comedouros em locais seguros e que não dificultem o fluxo de pessoas ou veículos.

Outro ponto relevante é a proteção contra a retirada arbitrária desses animais. A remoção só poderá ocorrer mediante decisão judicial ou em casos de risco sanitário ou de segurança, devidamente comprovados por autoridade competente ou por médico-veterinário. Todas as ações relacionadas a castração, vacinação, instalação de abrigos e monitoramento sanitário serão acompanhadas pelos órgãos municipais responsáveis pelo controle de zoonoses e meio ambiente.

Para a vereadora Marcelle Moraes, as duas leis representam conquistas profundas e estruturantes para Salvador.
“Essas leis materializam uma luta que venho travando há muitos anos ao lado dos protetores e das comunidades que cuidam dos nossos animais. O Cadastro Protetor reconhece e fortalece quem dedica a própria vida a resgatar, alimentar e proteger animais abandonados — muitas vezes sem qualquer apoio. Já a lei dos animais comunitários garante dignidade e segurança para aqueles que já fazem parte da rotina dos bairros, das praças e dos condomínios. Estamos falando de cuidado, de responsabilidade compartilhada e de humanidade. Salvador avança, e avança muito, na construção de uma cidade mais ética, sensível e comprometida com a vida”, declara.

Com a sanção das duas normas, Salvador se posiciona como referência nacional em legislações de proteção animal, ampliando direitos, estruturando políticas públicas e fortalecendo o papel dos protetores e da própria população no cuidado com cães e gatos que vivem na cidade.

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