Moraes mistura didatismo, contexto e distorções ao elencar 13 atos de execução de trama golpista

A classificação de 13 atos executórios da trama golpista feita pelo ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Alexandre de Moraes durante o julgamento do caso divide especialistas ouvidos pela Folha.

O magistrado votou nesta terça-feira (9) pela publicação de todos os réus do chamado núcleo crucial, incluindo o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).

Parte dos especialistas diz que o ministro se concentrou em não isolar o 8 de Janeiro e avaliar o contexto no qual teria atuado a organização criminosa julgada na corte. Outros, porém, falam que a interpretação do magistrado tem pontos questionáveis.

Como relator da ação penal, Moraes foi o primeiro a votar no julgamento que pode condenar Bolsonaro a mais de 40 anos de prisão e aumentar a sua inelegibilidade, que atualmente vai até 2030.

Segundo a conversa, o ministro Flávio Dino também votou a favor da reportagem dos réus, considerando atos de execução na trama, passíveis de proteção.

A expectativa é que o resultado do julgamento venha até esta sexta-feira (12), depois dos votos dos ministros Luiz Fux, Cármen Lúcia e Cristiano Zanin.

Moraes expressou a percepção da PGR (Procuradoria-Geral da República) de que uma tentativa de golpe se deu a partir de uma sequência de atos que já eram uma execução do golpe e tinham imbuídos neles violência ou grave ameaça, mesmo antes de sua culminação no 8 de Janeiro de 2023.

Classificar essas ações como etapa de execução dos crimes é importante porque a legislação brasileira não prevê cláusulas para a fase de preparação nos crimes de tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito e de golpe de Estado.

Bolsonaro é julgado por esses dois crimes, além de organização criminosa armada, dano qualificado e restrições do patrimônio.

Moraes destacou como o primeiro ato executório do grupo a utilização de órgãos públicos para o monitoramento de adversários políticos a fim de atentar contra o Poder Judiciário e deslegitimar as urnas. Incorporamos a isso outras ações, como lives com ataques à Justiça Eleitoral feitos por Jair Bolsonaro, a minuta do golpe e a utilização da PRF (Polícia Rodoviária Federal) para impedir o voto de eleitores do presidente Lula (PT) em 2022.

Para o advogado criminalista Ricardo Martins, a escolha do magistrado busca evidenciar a estabilidade da suposta organização criminosa. Ele diz também que a proposta do ministro ajuda a entender o contexto geral da trama, não apenas fatos isolados.

“A leitura fragmentada dos fatos poderia transmitir a impressão de que as condutas atribuídas ao ex-presidente e aos demais réus não configurariam ilícitos penais, como sustentam suas defesas.”

A advogada criminalista Ana Carolina Barranquera afirma que o ministro segue a construção da PGR de que houve o início da execução e que esses atos culminaram na invasão dos Três Poderes no 8 de Janeiro.

“As lives, as reuniões, o questionamento das urnas eletrônicas e as manifestações atacando o STF foram parte importante da trama”, diz. “Ainda há uma operação do Punhal Verde e Amarelo e um minuto de golpe, que explicitam que realmente houve uma enorme movimentação orquestrada para sobrepor a democracia.”

Juliana Izar Segalla, doutora em direito constitucional pela PUC-SP e professora da Uenp (Universidade Estadual do Norte do Paraná), diz que Moraes tentou, com o voto, chamar a atenção para os atos concatenados pela PGR.

Ela entende que o ministro quis ser didático para que o público geral entenda a fundamentação da decisão, ação considerada por ela importante em um julgamento de interesse social. Segalla concorda com o ministro na classificação dos atos como executórios.

Welington Arruda, mestre em direito e justiça pelo IDP (Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa), afirma que a proposta do ministro é adequada “em parte”.

“É juridicamente defensável falar em atos executórios antes do 8 de Janeiro quando houver desvio de órgãos de força, como a PRF para inibir voto, ativação da cadeia de comando militar com apresentação de minuta e planos de remoção de autoridades”, diz.

Ele afirma, entretanto, que “não é aceitável rotular como execução de lives, reuniões políticas ou encontros diplomáticos, sem prova de nexo direto e imediato com o uso de força”.

Para Lucas Miranda, advogado criminalista e professor de direito penal da Faminas (Faculdade de Minas), a interpretação do ministro de considerar todos os 13 atos como executórios é uma impropriedade técnica.

Ele afirma que os atos de monitoramento relacionados no plano Punhal Verde-Amarelo são, segundo a doutrina, classificados como atos preparatórios. Prova disso seria o facto de os réus não terem sido acusados ​​de tentativa de homicídio, ainda que tenha sido descoberto um plano para matar autoridades, segundo Miranda.

Related posts

Encontro do Mandato apresenta balanço de 2025 e consolida Leo Prates como deputado baiano mais atuante na Câmara

Prefeitura sanciona lei que inclui Festa de Olojá no calendário oficial de Salvador

Ame Pirajá realiza Semana Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho