A Justiça de São Paulo negou na terça-feira (20) um pedido de indenização por danos morais de José Luiz Datena contra Pablo Marçal (PRTB), pelo fato de o influenciador ter sugerido, quando ambos eram candidatos à Prefeitura de São Paulo, que o jornalista seria um estuprador. Cabe recurso à decisão.
Datena entrou com uma ação após Marçal chamá-lo de “jack” (gíria usada em penitenciárias para definir os presos por crimes sexuais) no debate entre postulantes ao Edifício Matarazzo na TV Cultura, em setembro do ano passado. O episódio levou o apresentador a dar uma cadeirada em Marçal.
Na época, o influenciador alegou que Datena respondeu por assédio, questionando se o apresentador teria encostado na suposta vítima.
“Tem alguém aqui que é Jack, e está aqui tirando onda, apoiando censura, mas é alguém que responde por assédio sexual, e essa pessoa é o ‘Dá Pena’, [em referência a José Luiz Datena]. Eu queria que você pedisse perdão para as mulheres sobre o processo que corre”, disse Marçal, que, em seguida, levou uma cadeirada do jornalista devido às acusações.
A decisão do juiz Alexander Roisin, da 14ª Vara Cível de São Paulo, afirma que Marçal não acusou Datena de assédio, e que o influenciador apenas trouxe o fato ao debate.
“Embora cheio de ironia, o período não afirma que o autor é estuprador, sobretudo porque a questão direta é de assédio e o público em geral não sabe a diferença de assédio, estupro, atentado violento ao pudor, posse sexual através de fraude, ato obsceno etc.
Datena pediu R$ 100 mil em indenização pela afirmação do influenciador, e argumentou que as declarações do candidato do PRTB foram um ataque pessoal.
Já Marçal afirmou que sua fala se insere no contexto de liberdade de expressão no âmbito político. Além disso, disse se tratar de informação de interesse coletivo, sendo que o questionamento realizado seria relevante num contexto eleitoral.
O caso relatado por Marçal foi aberto e arquivado pela Justiça em 2019. A denunciante da jornalista e ex-repórter da Band, Bruna Drews, que afirmou, em entrevistas realizadas na época, que Datena se masturbou pensando nela.
Segundo Drews, o então candidato do PSDB disse que seria “um desperdício” o profissional namorar uma mulher”, fato ao qual o apresentador apresentou atribuiía a ela “não ter conhecido o homem certo”.
O juiz Alexander Roisin também entendeu que a pergunta sobre assédio direcionado a Datena não tinha capacidade operacional no contexto eleitoral.
“A pergunta sobre o toque nas partes pudendas de terceiro não tem capacidade operacional. A pergunta sem afirmações contidas nela não é capaz de gerar dano algum. Em suma, não negando a existência da acusação, não há inveracidade capaz de levar à procedência do pedido.”
Como mostrou a Folha de S.Paulo, as defesas tanto de Datena quanto de Marçal tiveram dificuldades para localização de ambas as partes, a fim de notificar sobre o processo e dar andamento às ações sobre a cadeirada no debate.
O caso da ação de indenização, agora negado, foi de lado de outubro até março porque os oficiais de Justiça não conseguiram encontrar o influenciado nos endereços indicados pela defesa de Datena nas primeiras tentativas.
Do outro lado, Marçal também processou o apresentador, exigindo os mesmos R$ 100 mil de valor de indenização, mas pela cadeirada em si.
No caso da demanda julgada por Marçal, cartas e mandados foram expedidos, mas Datena também não foi localizada. Na última tentativa, especificamente, foi apontado que o número do endereço não existe. Em outra, que o apresentador tinha se mudado.
O endereço de quem é alvo do processo, pessoa física, é sempre fornecido pelo autor da ação. As remessas podem ser enviadas por carta, via Correios, ou cumpridas por oficial da Justiça por meio de mandatos.