Justiça Federal absolve vereador gaúcho após falas contra trabalhadores baianos

A 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) absolveu o vereador Sandro Fantinel (PL), de Caxias do Sul (RS), que disparou declarações consideradas discriminatórias contra trabalhadores baianos. As falas ocorreram em 2023, durante sessão na Câmara Municipal, após o resgate de um grupo em situação análoga à escravidão em Bento Gonçalves.

Na ocasião, Fantinel afirmou que “a única cultura que os baianos têm é viver na praia tocando tambor” e aconselhou empresas da região a não contratarem trabalhadores do estado. Anteriormente ele havia sido condenado a três anos de prisão, perda do mandato e pagamento de R$ 50 mil de indenização.

A absolvição ocorreu após recurso da defesa. O relator, desembargador federal Luiz Carlos Canalli, considerou que não ficou comprovada a intenção consciente de praticar, induzir ou incitar discriminação. Para ele, as falas estavam protegidas pela liberdade de expressão prevista no artigo 5º, inciso IV, da Constituição.

O Ministério Público Federal (MPF), autor da ação, ainda pode recorrer da decisão por meio de Recurso Especial ao STJ, Recurso Extraordinário ao STF ou apresentar embargos de declaração ao TRF-4.

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