Justiça Eleitoral determina inelegibilidade de prefeito e candidato à reeleição em Ibirapitanga

Após a comprovação de abuso de poder político e econômico por parte do atual prefeito e candidato à reeleição na cidade de Ibirapitanga, no Sul da Bahia, o Ministério Público Eleitoral determinou a inelegibilidade do gestor por oito anos. O Juiz da 134ª Zona Eleitoral, Carlos Eduardo da Silva Camillo também definiu uma multa de 200 mil a ser paga pelo administrador municipal.

Na decisão, consta os atos abusivos cometidos pelo prefeito, como a utilização de símbolos de sua campanha, em especial a imagem do girassol, em repartições públicas, materiais institucionais e eventos oficiais da prefeitura, com clara finalidade eleitoral, o que configura infração à legislação eleitoral, em especial ao princípio da impessoalidade consagrado na Constituição Federal.

A jurisprudência do TSE também impõe a remoção dos símbolos de campanha, das repartições públicas, com multa diária de R$80 mil,caso haja descumprimento da medida. O documento salienta a necessidade da determinação para garantir que o processo eleitoral seja isento de influências indevidas, destacando o impacto negativo na percepção do eleitor, em detrimento dos demais candidatos.

Related posts

Salvador é reconhecida internacionalmente como “Tree City of the World”

Banco Social Cardinalense conquista primeiro prêmio estadual com projeto inovador no Selo SUAS Bahia

Mutirão da Saúde da Mulher acontece neste sábado (21) no Multicentro Liberdade