Estados definem alíquota de 17% de ICMS para compras online de empresas internacionais

O Comitê Nacional de Secretários de Fazenda dos Estados e do Distrito Federal (Comsefaz) determinou a alíquota de 17% de Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para as compras feitas em plataformas online de empresas internacionais. A decisão foi tomada pelo Comsefaz na última terça-feira (30) e oficializada ao Ministério da Fazenda nesta quinta (1º).

Segundo o diretor do comitê, André Horta, os grupos técnicos dos estados e da União devem se reunir nos próximos dias para tratar do tema. “[Vamos] prosseguir com as tratativas de legislações de apoio para efetivar esse novo procedimento, que dará competitividade e equalização de tratamento tributário à empresa nacional”, disse.

O diretor do Comsefaz explicou que a alíquota comum, de 17%, ainda não está em vigor porque antes será preciso editar um convênio de ICMS para implementar a mudança.

A ideia é que, no futuro, os compradores de produtos de sites internacionais sejam informados dos preços totais dos itens já com a cobrança do Imposto de Importação, que é federal, e do ICMS.

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