CNJ aplica por unanimidade pena de aposentadoria compulsória ao juiz Marcelo Bretas

O CNJ (Conselho Nacional de Justiça) decidiu por unanimidade nesta terça-feira (3) aplicar uma pena de aposentadoria compulsória ao juiz federal Marcelo Bretas por sua condução da Operação Lava Jato no Rio de Janeiro.

Os 14 conselheiros que se manifestaram acompanharam a pena proposta do conselheiro José Rotondano, relator dos três PADs (processos administrativos disciplinares) que ocorreram ao afastamento temporário do magistrado em fevereiro de 2023. A conselheira Mônica Nobre se declarou impedida de analisar o caso.

A pena, maior possível no caso, prevê que Bretas receba a aposentadoria proporcional pelo tempo de serviço — ele ingressou na carreira em 1997. A decisão não menciona a interferência sobre as sentenças emitidas pelo magistrado.

As apurações disciplinares tratam de três temas: a suposta atuação conjunta de Bretas com o advogado Nythalmar Dias Ferreira Filho, abuso de poder em ordens de busca e apreensão em escritórios de advocacia e interferência nas eleições do Rio de Janeiro de 2018 em favor do ex-governador Wilson Witzel.

O conselheiro relator decidiu fazer um voto conjunto sobre os três temas para dar, segundo ele, “a dimensão exata acerca da gravidade das condutas imputadas ao magistrado exigido”.

“Toda essa preocupação adveio da necessidade de se evidenciar que, embora as condutas possam parecer, em um primeiro momento, episódicas e sem relação, são, na verdade, integrantes de uma sequência lógica de fatos resolvidos com o mesmo propósito que era a proeminência no contexto da Operação Lava Jato no Rio de Janeiro”, disse o relator.

Bretas afirmou que só se pronunciará após o fim do julgamento. Durante a sessão, a advogada do juiz, Ana Luiza Vogado de Oliveira, afirmou que ele deveria ser absolvido.

“Choca um pouco a aplicação de uma pena tão grave como a aposentadoria compulsória. Apenar o magistrado com essa pena é praticamente julgar contra a prova dos autos”, disse ela.

O subprocurador-geral da República José Adonis Callou de Araújo Sá defendeu a aplicação da pena de disponibilidade (afastamento) de 150 dias em razão de parte das acusações. Ele considerou que faltou cautela a Bretas em sua atuação. Apesar disso, criticou o uso dos processos disciplinares por antigos delatores e acusados ​​da Operação Lava Jato.

“Tivemos investigações que geraram o desvendamento de atos de corrupção gravíssimos, a devolução ao erário de bilhões de reais, e não é possível que possamos reduzir tudo a certos erros de juízes. […] Quando acontecem esses casos, querem todos os desejos, mas depois as narrativas vão sendo modificadas e réus confessos, colaboradores confessos, que pagam, que restituem dinheiro ao erário, terminam como vítimas”, afirmou o procurador.

Rotondano afirmou em seu voto que a atuação do magistrado “era sustentada por excessos, violação de direitos e garantias individuais, desde respeito ao processo legal e emprego de força devida e moderada do Estado na seara criminosa”.

Chamou o juiz de “obstinado a figurar como protagonista do sistema de Justiça”.

O ministro do STJ (Superior Tribunal de Justiça) Mauro Campbell criticou o que tais exibicionismo de Bretas na condução das apurações.

“Essa mistificação cega a opinião pública e impede a de enxergar que o verdadeiro magistrado não é um semideus, que exibe seus músculos em espelhos de vaidade, ou que se confraterniza com a política partidária no coliseu das massas populares. Um juiz, contudo, é escravo da lei. É exemplo de equilíbrio, equidistância e de imparcialidade”, disse ele.

Uma das investigações foi aberta para apurar informações do acordo de delação premiada de Nythalmar, que supostamente foi conluio com o juiz antes do proferimento de sentenças com o envolvimento de procuradores.

Nythalmar descobriu a PGR para firmar o acordo após ser alvo de busca e apreensão numa investigação do Ministério Público Federal sob suspeita de tráfico de influência e venda de prestígio na captura de clientes. O acordo, porém, acabou arquivado por falta de provas após decisões do STJ (Superior Tribunal de Justiça) e do TRF-2 (Tribunal Regional Federal da 2ª Região).

Rotondano afirmou que Bretas foi alertado por advogados sobre o fato de Nythalmar prometer soluções suspeitas a réus em processos sob sua responsabilidade. O conselheiro diz que o magistrado atribuiu os relatos de queixas contra a “ascensão de um novo talento na advocacia”.

Uma das provas relatadas pelo relator foi a gravação de uma suposta negociação de Nythalmar com Bretas e um procurador da força-tarefa fluminense sobre como a confissão do empresário Fernando Cavendish num interrogatório afetandoia o acordo de delação ainda em debate.

Para o conselheiro, o caso indica a conclusão entre o magistrado e o advogado para “forçar confissões e recuperar valores”.

“Além de reproduzir o cenário já conhecido em que o juiz e procuradores trabalharam com firme espírito de colaboração, permitiu que o patrono compusesse esse tempo empenhado em romper o equilíbrio de forças que conduz o processo penal”, disse o relator.

A defesa de Bretas classificou os relatos sobre a relação do magistrado como fofocas não comprovadas. Oliveira disse que os acusados ​​que não contrataram Nythalmar não sofreram penas mais altas, como ameaçaram o advogado, segundas testemunhas.

O conselheiro também viu uma atuação político-partidária de Bretas no interrogatório do ex-secretário municipal de Obras Alexandre Pinto, na qual ele cita propina ao ex-prefeito Eduardo Paes (PSD), então candidato a governador.

Paes questionou o fato do magistrado ter marcado de forma seguida, durante a campanha eleitoral de 2018, interrogatórios de seu ex-secretário. A quarta e última audiência foi realizada três dias antes do primeiro turno. Após três interrogatórios sem envolver Paes nos atos de corrupção, Pinto afirmou pela primeira vez que soube de um certo de propina por parte do prefeito, que negou a acusação.

Rotondano afirmou que houve “clara tentativa de pescar elementos de prova contra o então candidato”.

É importante que as audiências já tenham sido marcadas anteriormente antes das eleições, motivo pelo qual não houve intenção do magistrado em interferir no pleito. Porém, afirmou que faltou cautela a Bretas, motivo pelo qual defendeu a pena de disponibilidade.

A advogada de Bretas disse que o magistrado não interferiu na fala de Pinto, à época um réu confesso. Afirmar também que cancelar a audiência, previamente marcada, poderia gerar questionamento de benefício a Paes.

Rotondano também revelou irregularidades nos mandatos de busca e apreensão expedida contra advogados no âmbito da Operação E$quema S, que apurou desvios na Fecomércio. As decisões foram anuladas em diferentes frentes.

O conselheiro disse que o magistrado buscou provas de forma disfarçada contra magistrados, alguns dos quais casados ​​com os advogados alvos das medidas.

O subprocurador defendeu a absolvição do magistrado nesse caso, considerando que, num primeiro momento, as decisões foram validadas no STF (Supremo Tribunal Federal).

Bretas se tornou responsável pela Lava Jato fluminense na primeira instância em 2015, participando em processos envolvendo corrupção na Eletrobras.

Também assumiu as ações penais sobre o esquema de corrupção do ex-governador Sérgio Cabral, a quem mandou prender e condenou a mais de 400 anos de prisão em mais de 30 ações penais. Os desdobramentos da investigação ocorreram na prisão de uma série de empresários, como Eike Batista.

Dentro da investigação sobre a estatal Eletronuclear, o magistrado também expediu em 2019 ordem determinando a prisão do ex-presidente Michel Temer (MDB), o que foi revertido posteriormente no STJ (Superior Tribunal de Justiça).

O vem juiz desde 2021 tendo sua atuação questionada em tribunais superiores. Diversos processos foram retirados de suas mãos por decisões do STF (Supremo Tribunal Federal) com o entendimento de que a conexão entre eles não é suficiente para mantê-los obrigatoriamente sob a responsabilidade do magistrado.

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