A Câmara dos Deputados aprovou por ampla maioria dos votos, nesta quarta-feira (2), a isenção do Imposto de Renda (IR) para quem ganha até R$ 5 mil por mês e o aumento da cobrança para quem ganha R$ 50 mil mensais, ou R$ 600 mil ao ano. O projeto deve ser analisado pelo Senado antes de ir para sanção presidencial.
O Projeto de Lei (PL) 1087/25 foi enviado ao Congresso Nacional no início deste ano, e sua aprovação representa uma vitória do governo do presidente Lula (PT). A proposta aumenta o escalonamento dos tributos cobrados com base na alíquota efetiva.
Para compensar a isenção de até R$ 5 mil, a proposta cria um patamar mínimo de 10% do IR que pode atingir cerca de 141,4 mil contribuintes pessoas físicas de alta renda que hoje recolhem cerca de 2,5% de IR sobre seus rendimentos totais, incluindo distribuição de lucros e dividendos. Trabalhadores em geral pagam, em média, 9% a 11% de IR sobre seus ganhos.
As reduções para a faixa até R$ 5 mil se repetem na Declaração de Ajuste Anual (DAA) do IR, quer o contribuinte opte por fazer a declaração completa (com deduções de gastos de saúde e educação, por exemplo) ou opte pelo desconto simplificado (cujo valor é ajustado de R$ 16.754,34 para R$ 17.640,00).
O desconto proposto será aplicado inclusive sobre o 13º salário, que tem tributação exclusiva na fonte, ou seja, não entra na conta com os demais salários na declaração anual.
Correção da tabela
O texto aprovado foi com as alterações do relator, o deputado Arthur Lira (PP-AL). A redução de descontos gradual para os rendimentos acima de R$ 5 mil mensais, que antes iriam até R$ 7 mil, agora vale para quem ganha até R$ 7.350,00. Acima de R$ 7.350,00 mensais nada muda.
Lira aumentou a lista dos tipos de rendas que podem deduzidas, acrescentando desde aquelas obtidas com títulos do agronegócio e o ramo imobiliário até lucros e dividendos cuja distribuição tenha sido aprovada até 31 de dezembro de 2025.
Quanto às várias emendas sugeridas para reajustar a tabela do Imposto de Renda, o relator decidiu incluir dispositivo para que o Executivo envie ao Congresso Nacional, dentro de um ano, projeto prevendo política nacional de atualização desses valores.
Lira também excluiu da base de cálculo de lucros e dividendos distribuídos pelos cartórios aos notários as taxas repassadas ao sistema judiciário. Além disso, lucros e dividendos relativos ao ano-calendário de 2025 poderão ser distribuídos até 2028.