Bacelar elogia disposição do governo de regulamentar apostas, mas critica taxação que pode inviabilizar a atividade

A medida provisória do governo Lula para regulamentar a exploração de apostas esportivas é importante e chegou em boa hora, mas é preciso discutir o aumento de carga tributária que gera no setor, sob risco de inviabilizar a atividade. A opinião foi dada ao Bahia Notícias pelo deputado federal Bacelar (PV-BA), a respeito da MP 1.182/2023, publicada na última terça-feira (25) no Diário Oficial da União.

A MP altera a lei 13.756/18, que regulamenta a exploração de loterias de aposta de quota fixa pela União, também conhecidas como bets. Com a nova regra, as bets passarão a ser taxadas em 18% em cima do GGR (gross gaming revenue), receita bruta obtida com todos os jogos após o pagamento dos prêmios aos apostadores, além do Imposto de Renda sobre a premiação.

Em conversa com o Bahia Notícias, o deputado Bacelar parabenizou o governo federal pela edição da medida provisória. Bacelar lembrou que a Lei 13.765, sancionada em 2018 pelo então presidente Michel Temer para disciplinar o mercado das apostas esportivas, tinha um prazo de quatro anos para que o governo regulamentasse o setor. Esse prazo venceu em 13 de dezembro do ano passado, com o governo Bolsonaro deixando de fazer a regulamentação.

“A gente quer parabenizar o governo, estamos alegres, é uma providência que deveria ter sido adotada há mais de quatro anos, e não foi feita por negligência, por hipocrisia do presidente anterior, que não regulamentou esse setor como a lei mandava. Isso fez com que o estado brasileiro deixasse de arrecadar, e também o apostador, o cidadão, não teve a proteção devida. E além de tudo gerou todos os problemas que tivemos de manipulação de resultados. Esses problemas foram decorrentes justamente da falta de fiscalização do estado brasileiro”, disse o deputado baiano.

O deputado Bacelar disse considerar que o texto da medida provisória, apesar de bem-vindo, é abrangente e possui lacunas que não foram preenchidas. Bacelar afirmou que a taxação imposta ao setor pela medida eleva a carga tributária de 32% sobre a atividade, o que, para ele, pode inviabilizar o mercado das apostas.

“Eu achei que a medida tem muitas lacunas a serem discutidas, principalmente a carga tributária que a MP gera sobre a atividade, que praticamente inviabiliza o negócio. Se a medida provisória for aprovada, vamos ter uma carga tributária de 32%, que não há precedente no mundo. No mundo esse percentual gira em torno de 20%. Vamos começar a discutir a medida provisória, mas discutindo também o projeto de urgência constitucional que busca cubrir essas lacunas. Também podemos votar em paralelo outros projetos que tratam do tema, como o que já foi aprovado na Câmara e agora está no Senado, e que permite ao Estado controlar, arrecadar e regulamentar a prática das apostas em todo o território nacional”, afirmou o deputado do PV.

Bacelar liderou a Frente Parlamentar que elaborou o Marco Regulatório dos Jogos no Brasil, assim como coordenou o Grupo de Trabalho na Câmara responsável por aperfeiçoar o PL 442/91, que cria o Marco Regulatório dos Jogos no Brasil. O deputado baiano, ao criticar a taxação imposta ao setor pelo texto da MP, para ele “excessiva”, enumerou três consequências a médio prazo caso a medida seja aprovada da forma como foi editada.

“O que pode ocorrer? Primeiro a diminuição do valor do prêmio. O operador, quando seus custos diminuem, aumenta o valor do prêmio, o que pode afastar o apostador e reduzir o volume. Segundo, nós poderemos estar desestimulando a arrecadação. Terceiro, podemos estimular o jogo ilegal, as casas de apostas que operam o mercado negro, fora da lei e que não serão alcançadas pela medida”, explicou o parlamentar.

A expectativa da equipe econômica do governo Lula é de obter uma arrecadação de até R$ 2 bilhões ainda em 2024, valor que pode alcançar um total de R$ 12 bilhões nos demais anos. A medida provisória começou a produzir efeitos a partir da última terça, e possui um prazo de 120 dias para ser votada pelo Congresso Nacional.

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